No meu esforço de trazer a lume as pequenas coisas relativas a Carlos Frederico Lecor, venho hoje com esta simples carta de um comandante de brigada ao Secretário de Estado (hoje seria Ministro). Uma das suas linhas é intrigante, no que Lecor diz preferir receber as gratificações portuguesas em detrimento das inglesas. Uma posição ideológica decerto.
Illmo. e Exmo. Sr.
Tenho a honra de participar a V Exª que na Tesouraria não sabem em que classe me hão-de contemplar, relativamente à Tabela que regulas as gratificações por me achar fora do meu Regimento e comandando uma Brigada, e depois de algumas dúvidas me queriam pagar como Coronel tirando-me a ratificação que S. A. Real me fez a Graça, por intervenção de V Exª de vinte mil réis por mês.
Eu prefiro esta à Gratificação Inglesa ficando desta sorte sem entrar no número de gratificados por aquela Nação.
Igualmente, não dá aos meus Ajudantes d’Ordens gratificação mais do que a de doze por cento, por se acharem fora do Regimento, desta forma não haverá quem queira servir de Ajudantes de Ordens, em geral todos quererão ir para os seus respectivos Corpos, parecendo-me que estes têm tanto trabalho, ou mais, do que os que servem juntos dos seus Regimentos. = Eu não requeiro nada a V exª a este respeito, porque tanto eu como eles, estamos por tudo porém nem todos pensarão assim e é bom que V exª saiba as dúvidas que há, com as quais haver ao descontentes.
Deus guarde a V Exª p.[or] m.[uitos] a.[nos] = Tomar, 12 de Março de 1809. = Illmo. e Exmo. Sr. D. Miguel Pereira Forjaz. = Carlos Frederico Lecor, Coronel Comandante de Brigada.
Illmo. e Exmo. Sr.
Tenho a honra de participar a V Exª que na Tesouraria não sabem em que classe me hão-de contemplar, relativamente à Tabela que regulas as gratificações por me achar fora do meu Regimento e comandando uma Brigada, e depois de algumas dúvidas me queriam pagar como Coronel tirando-me a ratificação que S. A. Real me fez a Graça, por intervenção de V Exª de vinte mil réis por mês.
Eu prefiro esta à Gratificação Inglesa ficando desta sorte sem entrar no número de gratificados por aquela Nação.
Igualmente, não dá aos meus Ajudantes d’Ordens gratificação mais do que a de doze por cento, por se acharem fora do Regimento, desta forma não haverá quem queira servir de Ajudantes de Ordens, em geral todos quererão ir para os seus respectivos Corpos, parecendo-me que estes têm tanto trabalho, ou mais, do que os que servem juntos dos seus Regimentos. = Eu não requeiro nada a V exª a este respeito, porque tanto eu como eles, estamos por tudo porém nem todos pensarão assim e é bom que V exª saiba as dúvidas que há, com as quais haver ao descontentes.
Deus guarde a V Exª p.[or] m.[uitos] a.[nos] = Tomar, 12 de Março de 1809. = Illmo. e Exmo. Sr. D. Miguel Pereira Forjaz. = Carlos Frederico Lecor, Coronel Comandante de Brigada.