18 de maio de 2011

Propostas para as Milícias (1811)

Illmo. Senhor,
Tenho a honra de remeter a V. S.ª incluso o projecto sobre o augmento do Soldo da Officialidade dos regimentos de Millicias que S. Ex.ª o Illmo. e Exmo. Sr. Marechal [de Campo Maior, Beresford] deseja vêr, o qual estimarei seja da aprovação de S. Ex.ª para que se possa remediar os meios de subsistencia tão necessarios á Officialidade de Millicias, para que sirvão de mais boa vontade, e se possa tirar destes Corpos a maior vantagem possivel.

Deus Guarde a V. S.ª
Castelo Branco, 31 de Julho de 1811

Illmo. Sr. Manoel de Brito Mozinho

Carlos Frederico Lecor
Brigadeiro

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Os Corpos de Millicias compoem-se de 8 companhias havendo em cada huma dellas 12 soldados aggregados, os quaes se ajuntão quando o Regimento se reune para formar huma 9.ª Companhia, que se chama de Granadeiros, para o commando da qual há um Capitão, e mais officiaes e officiaes inferiores correspondentes.
Os Regimentos devidem-se em 2 Batalhões, dando-se a cada hum 1 Tenente Coronel, e 1 Ajudante: formando-se a Companhia de Granadeiros na direita do 1.º Batalhão.
Numero impar de Pelotões cauza grande desarranjo nas manobras e inconveniente que sabiamente foi remediado nos Batalhões de Cassadores pelo Ilmo. e Exmo. Senhor Marechal.
A formação de 2 Batalhões não he menos dificultoza principalmente para os officiaes de Millicias, que em geral são tirados de suas cazas sem nunca terem servido e como passam a maior parte do tempo licenciados jamais se poderá esperar dos Officiaes superiores de Milicias grandes conhecimentos tacticos acrescendo que até ao prezente ainda não pude fazer trabalhar aos Regimentos com 2 Batalhões por haver nos Corpos de Millicias 1 proporsão guardada e maiores descontos no seu estado completo do que nos Corpos de Linha.
A officialidade de Millicias em geral não he tão abastada quanto se pença: Eu vivo entre elles vai para tres annos, e conheço que passão necessidades reaes, por não poderemja ser socorridos de suas arruinadas cazas, e dispersas familias; razão porque vivem em grande descontentamento, e desejão as suas Demissões, de que talvez dependa toda a falta que se encontra nos Corpos de Millicias.
Contemplar a sorte desta classe de Defensores he de absoluta necessidade, assim como a de dar organização aos Corpos de Millicias, que seja analoga aos conhecimentos de que he susceptivel a sua Officialidade.
Estes dois importantes objectos podem se remediar fazendo as duas alterações seguintes; com as quaes a forsa dos Corpos não diminue.

Primeira = Abulir a Companhia de Granadeiros.
Segunda = Reduzir a formação a hum só Batalhão.

Da primeira conseguese a vantagem de trabalhar com numero par de Pelotões = O ficarem os soldados aggregados servindo nas suas companhias respectivas, o que fazem com repognancia na de Granadeiros = O pouparse o Soldo dos Officiaes, Officiaes inferiores, e Tambor da mesma Companhia.
Da segunda = Tirase a vantagem de se facilitar a execução das manobras a Officialidade Superior das Millicias, não faltando ao que determina o Regulamento, podendose poupar os Soldos, Cavalgaduras de hum Tenente Coronel, e de hum Ajudante, cujo importe junto ao que se pode economizar na Companhia superflua de Granadeiros offerece o meio de se augmentar o Soldo à Officialidade sem despeza da Real Fazenda, como se vê na Conta Corrente junta.

Castello Branco, 31 de Julho de 1811
Carlos Frederico Lecor
Brigadeiro

in: Arquivo Histórico Militar, AHM-DIV-1-14-175-66 [imagens 1-3]

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