“[…] Brigadeiro Jorge Frederico Lecor = Filho de Luiz Pedro Lecor = de idade de dezessete anos quando assentou praça de Cadete = Altura de cinco pez duas polgadas e seis linhas = Cabellos castanhos claros = Olhos azues = Natural de Lisboa = sem officio solteito. Sentou praça de Voluntario e jurou Bandeiras em dez de Março de mil sete centos outenta e oito no Regimento de Infantaria de Faro. Passou para o Regimento de Artilharia números dois em dezasseis de Julho de mil sete centos e outenta e nove. Foi promovido ao posto de segundo Tenente da outava companhia do Regimento de Artilharia do Algarve em sete de Outubro de mil sete centos noventa e cinco. Passou a segundo Tenente de Bombeiros do ditto Regimento em dois de Novembro de mil oito centos. Passou a primeiro Tenente da seista Companhia do mesmo Regimento por Decreto de quatorze de Outubro de mil oito centos e dois. Por Decreto de quinze de Agosto de mil oito centos e cinco foi despachado em Major, com exercício de Ajudante de Ordens de pessoa do Vice Rey, e Capitão general dos Estados da India Conde de Sazerdas ficando agregado a este Regimento no mesmo posto. Por Ordem Geral do illustrissimo e Excellentissimo Senhor Marechal Beresford comunicada em Officio do Senhor Marechal Commandante geral de Artilharia do Reyno de oito de Dezembro de mil oito centos e dez ficou com baixa neste Regimento por se achar naquele serviço. Passou a Tenente Coronel gradoado e Governador da Praça e Cidade de Damão por Patente do Vice Rey e Conde de Sazerdas dactada do primeiro de Setembro de mil oito centos e oito, e confirmada por Sua Alteza Real em dezassete de Agosto de mil oito centos e dez. Passou a Tenente Coronel effectivo gradoado em Coronel do Regimento de Artilharia de Goa por Decreto de Sua Alteza Real de dezassete de Dezembro de mil oito centos e onze. Passou a Coronel effectivo Commandante do Batalhão de Artilharia de Ilha da Madeira gradoado em Brigadeiro por Decreto de Sua Alteza Real dedoze de Outubro de mil oito centos e quatorze. Passou a Brigadeiro effectivo com o mesmo comando por Decreto de Sua Magestade de vinte e dois de Janeiro de mil oito centos e dezouto. Em lugar da observação diz assim. Fez a campanha do Rocilhon em Cadete a onde foi prisioneiro dos Francezes por espasso de nove mezes. Fez o acantonamento de mil sete centos noventa e sete em Elvas aonde esteve hum anno. Combateo com hum Corçario Francez na Costa do Algarve matando lhe cinco homens e salvando huma preza que o mesmo Corçario estava a ponto de tomar. Fez o campamento do Algarve em mil oito centos e hum passando a Praça de Castro Marim no dia em que os Hespanhoes attacarão aquella Praça, e a da Villa Real com treze barcas canhoneiras, e da lá marchou para o Alem Tejo com o resto do seu Regimento. Por esta Fe de Officio se mostra que o referido Brigadeiro tem trinta e quatro anos e doze dias de serviço completos em vinte e dois de Março do presente anno [1822] sendo os últimos cete anos quatro mezes e dez dias de Brigadeiro. E nada mais se contem no ditto assento ao qual me reporto. […]”
Fonte: Arquivo Histórico Ultramarino, AHU-CU-146-001-0023-06351