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14 de abril de 2013

Itinerários de Carlos Frederico Lecor - 1811

Sé de Castelo Branco (Wikicommons)

Itinerário de Lecor 1811

10.2.1811 - Sobral Pequeno (atual Sobralinho), ao comando de uma divisão de Milícias e Infantaria 12.
(3.3.1811 - Wellington, em carta a Beresford, fala do desejo do governo português de nomear Lecor para o Governo de Armas do Minho, expressando discordância.)
8.3.1811 - Sobral Pequeno (Sobralinho)
14.3.1811 - Nomeação para o comando da Brigada portuguesa da recém-formada 7.ª Divisão do exército Aliado.
20.3.1811 - Em carta a Beresford, Wellington refere a intenção de nomear Lecor para, de novo, comandar tropas na Beira Baixa. Refere também que Lecor não quer deixar de comandar a Brigada portuguesa da 7.ª Divisão, mas que o irá chamar e falar com ele acerca dessa eventualidde.

De abril de 1811 a abril de 1813 - 3.º e último período de comando de tropas na Beira Baixa.

13.4.1811 - Wellington informa Beresford que já deu ordens a Lecor para o seu novo comando na Beira Baixa.
16.4.1811 - Vilar Maior (ainda comandante da Brigada portuguesa da 7.ª Divisão)
3.5.1811 - Batalha de Fuentes de Onõro (Lecor já não comandava a Brigada Portuguesa da 7.ª Divisão)
8.5.1811 - Promoção a Brigadeiro
31.5.1811 - Castelo Branco
(...)
24.7.1811 - Castelo Branco
31.7.1811 - Castelo Branco
14.8.1811 - Castelo Branco
8.9.1811 - Castelo Branco
11.9.1811 - Castelo Branco
23.9.1811 - Castelo Branco
29.9.1811 - Castelo Branco
30.9.1811 - Castelo Branco
20.10.1811 - Castelo Branco
28.11.1811 - Castelo Branco
1.12.1811 - Castelo Branco
24.12.1811 - Castelo Branco
25.12.1811 - Castelo Branco

Nota: todas as datas são extraídas de documentos primários e secundários que estão devidamente identificados por mim. Apenas não os coloco por razões de conforto de leitura. Estou, no entanto, sempre ao dispor de qualquer interessado em facultar as referências bibliográficas.

18 de maio de 2011

Propostas para as Milícias (1811)

Illmo. Senhor,
Tenho a honra de remeter a V. S.ª incluso o projecto sobre o augmento do Soldo da Officialidade dos regimentos de Millicias que S. Ex.ª o Illmo. e Exmo. Sr. Marechal [de Campo Maior, Beresford] deseja vêr, o qual estimarei seja da aprovação de S. Ex.ª para que se possa remediar os meios de subsistencia tão necessarios á Officialidade de Millicias, para que sirvão de mais boa vontade, e se possa tirar destes Corpos a maior vantagem possivel.

Deus Guarde a V. S.ª
Castelo Branco, 31 de Julho de 1811

Illmo. Sr. Manoel de Brito Mozinho

Carlos Frederico Lecor
Brigadeiro

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Os Corpos de Millicias compoem-se de 8 companhias havendo em cada huma dellas 12 soldados aggregados, os quaes se ajuntão quando o Regimento se reune para formar huma 9.ª Companhia, que se chama de Granadeiros, para o commando da qual há um Capitão, e mais officiaes e officiaes inferiores correspondentes.
Os Regimentos devidem-se em 2 Batalhões, dando-se a cada hum 1 Tenente Coronel, e 1 Ajudante: formando-se a Companhia de Granadeiros na direita do 1.º Batalhão.
Numero impar de Pelotões cauza grande desarranjo nas manobras e inconveniente que sabiamente foi remediado nos Batalhões de Cassadores pelo Ilmo. e Exmo. Senhor Marechal.
A formação de 2 Batalhões não he menos dificultoza principalmente para os officiaes de Millicias, que em geral são tirados de suas cazas sem nunca terem servido e como passam a maior parte do tempo licenciados jamais se poderá esperar dos Officiaes superiores de Milicias grandes conhecimentos tacticos acrescendo que até ao prezente ainda não pude fazer trabalhar aos Regimentos com 2 Batalhões por haver nos Corpos de Millicias 1 proporsão guardada e maiores descontos no seu estado completo do que nos Corpos de Linha.
A officialidade de Millicias em geral não he tão abastada quanto se pença: Eu vivo entre elles vai para tres annos, e conheço que passão necessidades reaes, por não poderemja ser socorridos de suas arruinadas cazas, e dispersas familias; razão porque vivem em grande descontentamento, e desejão as suas Demissões, de que talvez dependa toda a falta que se encontra nos Corpos de Millicias.
Contemplar a sorte desta classe de Defensores he de absoluta necessidade, assim como a de dar organização aos Corpos de Millicias, que seja analoga aos conhecimentos de que he susceptivel a sua Officialidade.
Estes dois importantes objectos podem se remediar fazendo as duas alterações seguintes; com as quaes a forsa dos Corpos não diminue.

Primeira = Abulir a Companhia de Granadeiros.
Segunda = Reduzir a formação a hum só Batalhão.

Da primeira conseguese a vantagem de trabalhar com numero par de Pelotões = O ficarem os soldados aggregados servindo nas suas companhias respectivas, o que fazem com repognancia na de Granadeiros = O pouparse o Soldo dos Officiaes, Officiaes inferiores, e Tambor da mesma Companhia.
Da segunda = Tirase a vantagem de se facilitar a execução das manobras a Officialidade Superior das Millicias, não faltando ao que determina o Regulamento, podendose poupar os Soldos, Cavalgaduras de hum Tenente Coronel, e de hum Ajudante, cujo importe junto ao que se pode economizar na Companhia superflua de Granadeiros offerece o meio de se augmentar o Soldo à Officialidade sem despeza da Real Fazenda, como se vê na Conta Corrente junta.

Castello Branco, 31 de Julho de 1811
Carlos Frederico Lecor
Brigadeiro

in: Arquivo Histórico Militar, AHM-DIV-1-14-175-66 [imagens 1-3]